Receita autoriza dedução integral do PAT no IRPJ

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 3/2026, confirmou que agora as empresas podem deduzir integralmente no IRPJ, os valores destinados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma política pública criada para incentivar as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus colaboradores, contribuindo para melhores condições nutricionais e de qualidade de vida no trabalho.

Além de seu caráter social, o PAT historicamente funciona como incentivo fiscal, permitindo a dedução de despesas com alimentação do imposto devido.

Com a mudança anunciada pela Receita Federal, as empresas passam a poder descontar integralmente do imposto os valores destinados ao benefício de alimentação oferecido aos empregados.

Deixam de valer as restrições criadas em 2021, que limitavam a dedução por faixa salarial e por empregado. Agora, deixam de existir tetos vinculados à renda do trabalhador ou a valores máximos dedutíveis por beneficiário na apuração do IRPJ.

O órgão ressalta, contudo, que a dedução está condicionada ao cumprimento das regras do programa, como: adesão formal ao PAT; concessão do benefício exclusivamente para alimentação; observância do regulamento vigente e vedação ao pagamento em dinheiro, quando assim determinado pela legislação.

Portanto, a dedução não ocorre de forma automática, dependendo da regularidade da empresa no programa e da correta concessão do benefício.

A nova orientação representa um avanço significativo para as empresas que oferecem alimentação aos seus empregados, pois amplia-se a possibilidade de dedução do IRPJ, reduzindo o custo tributário associado ao benefício.

O entendimento tem efeito vinculante dentro da Receita Federal, garantindo maior previsibilidade na apuração do IRPJ.

Na prática, mais incentivo fiscal, menos imposto e reforço do papel social do PAT.